2 de set. de 2006

Crimes facilmente forjáveis e Policiais corruptos: uma Solução

Imagine que você é parado numa blitz, o policial tenta te extorquir algum dinheiro porque o farol direito não acende, você não aceita, ele então diz que não foi com a tua cara, daí te leva pra delagacia algemado.
Lá, ele mostra 50g de maconha e diz que é tudo seu.
Você é preso e julgado.
A única testemunha, a única prova é o que o policial diz.
Após todo o processo, com o devido processo legal e contraditório, você é preso por crime hediondo de tráfico de drogas. Pode pegar até 15 anos, no mínimo 5 (com a nova lei) - não é possível mudar a pena pra restritiva de direitos.

É um poder enorme o de dar aos policiais a possibilidade de serem a única prova. E, sendo a única, condenarem alguém com base no seu testemunho, apenas. E é o que acontece.
Todo policial é corrupto? Não! Mas há a chance de que ele pode estar mentindo, como sempre há com qualquer testemunha.
A diferença é simples: nenhum outro tipo de testemunha tem poder, possibilidade e capacidade tão grandes para forjar flagrantes.

Chamo a atenção para tal fato especificamente em acusações como as de tráfico de drogas. Em outros tipos de crimes, como no estupro e até no roubo, o flagrante forjado se torna mais difícil - ou até inviável.
Vejo a necessidade de uma regulamentação quanto a certos tipos de flagrantes facilmente forjáveis, que visasse a dificultar esse tipo de atitude.

Um exemplo? A lei deveria regulamentar a questão acima exposta com os seguintes princípios e noções (repito, por exemplo):
1=> é melhor soltar um culpado que condenar um inocente;
2=> existe a possibilidade de que a autoridade abuse;
3=> a igualdade é justa entre iguais, e a autoridade pública está em condição desigual com o cidadão, donde maior cautela se deve ter com aquela;
4=> essa lei se aplica a situações de ação isolada da autoridade pública, ou em pequenos grupos;
5=> crimes facilmente forjáveis prejudicam o primeiro princípio.
(Disso já se infere um artigo, onde, em tais tipos de crimes [facilmente forjáveis], quando só houver o testemunho do policial como única prova, a lei não permita a condenação - sem qualquer responsabilização para os policias. Para que condene, preciso é que haja outras provas, como outra testemunha.)

Enfim, não se trata de rebaixar a polícia. Mas de considerar a realidade, que ela é composta por pessoas honestas e outras nem tanto. Assim, nos termos expostos, os que têm caráter não estão pagando o pato - mas os que não o têm não estão levando a melhor, e seriam desestimulados.
E o melhor, seria mais uma garantia ao cidadão.