2 de set. de 2006

Crimes facilmente forjáveis e Policiais corruptos: uma Solução

Imagine que você é parado numa blitz, o policial tenta te extorquir algum dinheiro porque o farol direito não acende, você não aceita, ele então diz que não foi com a tua cara, daí te leva pra delagacia algemado.
Lá, ele mostra 50g de maconha e diz que é tudo seu.
Você é preso e julgado.
A única testemunha, a única prova é o que o policial diz.
Após todo o processo, com o devido processo legal e contraditório, você é preso por crime hediondo de tráfico de drogas. Pode pegar até 15 anos, no mínimo 5 (com a nova lei) - não é possível mudar a pena pra restritiva de direitos.

É um poder enorme o de dar aos policiais a possibilidade de serem a única prova. E, sendo a única, condenarem alguém com base no seu testemunho, apenas. E é o que acontece.
Todo policial é corrupto? Não! Mas há a chance de que ele pode estar mentindo, como sempre há com qualquer testemunha.
A diferença é simples: nenhum outro tipo de testemunha tem poder, possibilidade e capacidade tão grandes para forjar flagrantes.

Chamo a atenção para tal fato especificamente em acusações como as de tráfico de drogas. Em outros tipos de crimes, como no estupro e até no roubo, o flagrante forjado se torna mais difícil - ou até inviável.
Vejo a necessidade de uma regulamentação quanto a certos tipos de flagrantes facilmente forjáveis, que visasse a dificultar esse tipo de atitude.

Um exemplo? A lei deveria regulamentar a questão acima exposta com os seguintes princípios e noções (repito, por exemplo):
1=> é melhor soltar um culpado que condenar um inocente;
2=> existe a possibilidade de que a autoridade abuse;
3=> a igualdade é justa entre iguais, e a autoridade pública está em condição desigual com o cidadão, donde maior cautela se deve ter com aquela;
4=> essa lei se aplica a situações de ação isolada da autoridade pública, ou em pequenos grupos;
5=> crimes facilmente forjáveis prejudicam o primeiro princípio.
(Disso já se infere um artigo, onde, em tais tipos de crimes [facilmente forjáveis], quando só houver o testemunho do policial como única prova, a lei não permita a condenação - sem qualquer responsabilização para os policias. Para que condene, preciso é que haja outras provas, como outra testemunha.)

Enfim, não se trata de rebaixar a polícia. Mas de considerar a realidade, que ela é composta por pessoas honestas e outras nem tanto. Assim, nos termos expostos, os que têm caráter não estão pagando o pato - mas os que não o têm não estão levando a melhor, e seriam desestimulados.
E o melhor, seria mais uma garantia ao cidadão.

29 de ago. de 2006

Doutrinadores, os Reprimidos Sexuais

Nossos doutrinadores são, de fato, uns pervertidos, ou uns reprimidos.
Pra quem não faça Direito, Doutrinador é alguém que escreve os livros que nós lemos no curso.
Bom, primeiro é de se estranhar como eles resistem em usar a palavra "sexo"... "foder", nem pensar (tá, aí tá O.K.).

Segundo: tem os que ainda defendem que não há estupro entre marido e mulher.

Tem mais... Se você transar com uma pessoa entre 14 e 18 anos, chama-se corrupção de menores -- porque a moral sexual dela será corrompida. E se ela for uma safada, que seduz professor na escola, pai de família e até padre? Ora, "sempre há um resquício da moral sexual a ser resguardado" [Capez].

Sabe por quê? (Veja a pérola de preconceito:) "Em total estado de corrupção só se deve considerar a prostituta, a garçonne à Margueritte (inveterada em práticas luxuriosas), o uranista habitual"[Hungria, que não é um país, é outro Doutrinador.]

PORRA! Se o cara é um homoafetivo (se disser outra coisa, é processo) caseiro, que só faz
papai-e-mamãe (ou o que seja equivalente)... Ele é um absolutamente pervertido, corrompido.

Aliás, onde eu acho uma garçonne à Margueritte?


P.S.: aos estudantes de Direito, essa ciência onde "se sua mãe diz que te ama, vá pedir uma segunda opinião". Digo rapidamente: há controvérsias, mas não estou aqui pra discutí-las.