15 de jul. de 2010

Tabela obrigatória de Honorários – um Atentado da OAB contra o Acesso à Justiça

Imagine-se com a necessidade de ir a uma consulta dentária. Você vai até o melhor dentista da cidade, pergunta o preço do serviço e ele lhe diz "quinze mil reais". Caro demais! Então você vai até um bom dentista e lhe pergunta quanto é e ouve "quatro mil reais". Ainda caro pra muita gente. Você finalmente recebe uma boa indicação de um bom dentista que cobra barato, e faz tudo muito bem feito por "oitocentos reais". Desta forma, só procurarão os dentistas gratuitos os realmente necessitados, ajudando para que tal serviço não fique abarrotado.

Agora, imagine que precisa de um advogado. O primeiro, todo-poderoso famoso advogado, cobrará quinze mil porque pode e pagam. Você então procura um bom advogado, que cobra na tabela da OAB para fazer o que você precisa, e fica por "apenas" quatro mil reais. E agora, qual sua opção? Dá pra achar advogado mais barato, pra que você não precisa hipotecar a sua casa pra pagar a defesa em juízo? Não! O advogado que cobrar mais barato que a tabela da OAB, com seus valores escorchantes, sofrerá graves consequências por quebrar uma regra suposta e falsamente "ética".

Resultado: ou você tem muita grana pra pagar advogado; ou condição de vender algum bem pra pagar; ou então vai ter que ir para a Defensoria Pública, se existente em seu Estado, que estará abarrotada de gente, inflada de tal forma que não poderá dar o mesmo atendimento e atenção de um advogado particular, em face à demanda.

Quem sai ganhando? Apenas os advogados estabelecidos no mercado, e mais ninguém. E são justamente os que decidem sobre este assunto.

Será justiça obrigar alguém a vender um carro pra pagar uma defesa em processo penal? "Ah, mas tem a defensoria". Nossa! Tem a defensoria? São muito competentes? Sim, são. Mas se pergunta: "então quem tem dinheiro só não usa a defensoria porque não pode? Ele ia adorar ficar marcando horário, chegar de manhã, ser atendido à tarde, se for, falar com servidor aborrecido, estável e mal-educado sem nenhuma necessidade de lhe tratar bem, entre outros contratempos?"

Com a obrigatoriedade de observância aos valores mínimos da tabela da OAB, em amplo desrespeito à livre concorrência – uma vez que o advogado é um profissional liberal – impede-se:

1 – O amplo, irrestrito e célere acesso à justiça. O cidadão é forçado a ter rios de dinheiro ou bens para pagar sua defesa, ou então é jogado na Defensoria Pública, que poderia se ocupar apenas de pessoas realmente necessitadas, fazendo melhor trabalho. E o pior, se não tiver dinheiro pra advogado nem for pobre suficiente pra defensoria, ficará simplesmente sem ter como ingressar em juízo ou se defender – uma situação que sequer Kafka imaginou!

2 – O melhor trabalho das Defensorias Públicas, que se vêem abarrotadas por uma demanda que poderia ser facilmente captada por advogados com menor necessidade financeira, ou em início de carreira, ou simplesmente humanos o suficiente pra entender o próximo;

3 – O desenvolvimento dos novos advogados. O médico iniciante em consultório cobra menos. O dentista a mesma coisa, bem como o anestesista. E isso sem citar as demais profissões que os opositores deste artigo possam não considerar tão essenciais quanto a advocacia. Todo profissional tem o direito de cobrar o valor que julgar apto ao seu sustento e adequado ao renome no mercado. Retirar-lhe clientes que nunca pagariam pela tabela da OAB, mas que poderiam pagar um preço humano e não escorchante, é impedir o crescimento dos advogados no mercado. A livre-concorrência ocorre em áreas profissionais tão ou mais importantes que a advocacia; e, ao contrário de prejudicar o cliente ou consumidor, abre-lhe mais opções de serviço, ao possibilitar maior acesso a este.

Em conclusão, manter a obrigatoriedade de observância à tabela da OAB é, ao mesmo tempo, um atentado à livre concorrência, ao acesso ao justiça e ao melhor funcionamento das instituições públicas. Afirmar que se caracteriza negativamente como "captação de clientela" é uma inversão perversa, contra valores que até o mais ignorante cidadão defenderia. Afinal, é salutar a existência de variação de preço na oferta de um serviço, que por vezes poderá ser de ótima qualidade, ou apenas satisfatório, a preços mais acessíveis.

Se um advogado de vida mais simples acredita que possa sobreviver bem cobrando a metade dos valores, ou os adaptando a determinados clientes, porque castigá-lo? No fundo, tal imposição apenas se presta a um desserviço a toda a comunidade. Quem quiser e puder cobrar valores exorbitantes por um advogado de grande renome, que o faça. Quem não pode, não precisa ser enxotado para as instituições públicas, onde nunca receberá o mesmo tratamento pessoal que um prestador de serviço oferecerá.

É, por fim, um verdadeiro atentado aos princípios democráticos. Deve ser uma preocupação premente dos advogados, por meio da OAB, a derrubada da tabela, que deve ter natureza apenas indicativa, não cogente. Do contrário, esta instituição, ao revés de defender a sociedade e o que é de melhor para ela, se converterá em mero sindicato de uma pequena parcela de seus associados já bem sucedidos, e não fará jus ao seu especial status em nossa ordem jurídica.

É urgente a necessidade de tal mudança. E é indefensável a existência da tabela obrigatória da OAB. Uma excrescência que ocorre justamente em um âmbito tão vital da cidadania, no acesso a um serviço considerado essencial à administração da justiça – a qual termina no ralo, por conta de tal absurdo.

10 de jul. de 2010

As Indenizações do nosso Judiciário - um Presente para as grandes Empresas

Esta situação é um absurdo, e ao mesmo tempo é boa demais. Como assim? Depende de quem olha. Imagine-se na seguinte situação. Você sem querer atropela alguém em cima da calçada, só porque andava a 100 Km/h numa rua qualquer, em pleno meio dia, no centro de uma grande cidade. A vítima te processa e, ao fim, você só tem que pagar R$ 0,0001 (um décimo de milésimo de centavos) pra ela de indenização.

 

Situação impensável? Impossível? É porque está pensando em termos absolutos. Mas, imagine que você seja dono de uma empresa com lucros mensais na casa dos milhões e que um de seus clientes - lesado, humilhado, sufocado, pisoteado, estraçalhado por sua empresa, pelo abuso do seu poder econômico, enfim - receba desta empresa a miraculosa quantia de... R$ 200,00 a R$ 2.000,00 de danos morais.

 

Vamos lá. Se sua empresa lucra R$ 200.000.000,00 por mês, R$200,00 a R$ 2.000,00 significam de 0,0001% a 0,001%.

 

Então você agora entende o que quero dizer com R$ 0,0001 (um décimo de milésimo de centavos), e porque isso é bom (para as empresas) e ruim (pra toda a sociedade).

 

A teoria usada pelo nosso ilustre Judiciário, desenvolvida em fóruns e reuniões patrocinadas pelas mesmas empresas recordistas de ações judiciais, é que uma indenização alta demais seria enriquecimento ilícito. Mas, acerca disso, há duas coisas a se dizer. Primeira, por mais que as empresas não dêem dinheiro para os juízes pensarem o que elas querem, a verdade é que este apoio aos congressos influi no espírito de nossos julgadores, que são seres humanos, e deviam ser abominadas. Como podem empresas que são partes em tantos processos manterem com membros do poder Judiciário uma relação tão próxima de apoio, incentivando reuniões, fóruns, congressos? Não importa que lá se trabalhe de verdade, que sejam encontros trabalhosos e frutíferos - mas importa a influência subconsciente, moral, "de consideração" que acabam tendo essas ilustres e insistentes rés.

 

Segundo, como diabos pode ser enriquecimento ilícito aquele obtido através de uma decisão judicial? Se bem me lembro, e é um conceito que coincide com a noção popular, ilícito é o que está contra a lei. É obter dinheiro de uma forma ilegal, enganosa, sub-reptícia. Enfim, situação que não é aquela do indivíduo que entra com uma ação judicial e sofre graves sofrimentos íntimos.

 

É um absurdo que pessoas mais ricas possam receber mais em danos morais, e pobres tenham que receber menos! Através de tal pensamento, eu diria a alguém que quer fazer maldade com outra pessoa: "ferra com um pobre, pisa nele, pega um bem pobrão mesmo. Inclusive, se morar embaixo da ponte, sua empresa pode até matar, porque não vai receber mais R$ 10 mil pela vida do pai, filho, o que for, afinal, eles não podem enriquecer ilicitamente".

 

Alguém me disse que dava até pra cuspir na cara do juiz, rindo da cara dele: "você não me pega, você não me pega". Mas aí o bicho ia pegar, afinal, ele ganha bem, e a indenização por cuspir na cara do juiz ia ser maior do que a de matar um morador de rua...

 

Então, se eu fosse um advogado inescrupuloso (o que não é exceção), eu diria às grandes empresas: continuem ferrando com seus clientes, porque o Judiciário as adora! De cada mil clientes enganados ou humilhados, apenas um vai processar. E esse unzinho que vai lá, coitado, não vai fazer nem cosquinha! Imagina! Você nunca vai precisar se preocupar com a Justiça brasileira, porque nossos juízes estão a seu favor. Eles não são "nossos" juízes, propriamente, porque eu sou apenas um advogado. Eles são "seus" juízes, porque os que pensam em contrário não têm voz. Na prática, são todos seus. Aliás, seus e dos banqueiros - porque daqueles lá eles nunca vão tirar o direito à extorsão dos juros absurdos! E de vocês e demais empresários? Ah! Vocês sempre terão o direito de pagar uma esmola sem relevância pra um punhado de insatisfeito. Enfim, o Judiciário lhes dá sinal verde pra continuarem a cometer os abusos de sempre.

 

É revoltante. O Judiciário esvazia o código de defesa do consumidor, porque retira todo e qualquer efeito disciplinatório das indenizações, e as reduz a um jogo de aparências. A televisão, controlada por empresários, fica enaltecendo seus efeitos, mas sequer a metade se alcança. Onde há a discussão dos valores das indenizações?

 

As indenizações devem abstrair totalmente da pessoa indenizada, e ter o enfoque sobre o agente que causou o dano. Não há enriquecimento ilícito, se os milhares de reais vierem de humilhações que só podem ser proporcionadas por milhões de reais investidos em infra-estrutura que só visa ao lucro, sem respeito ao consumidor. E não há eficácia absolutamente nenhuma em condenações irrisórias ao agente que causou o dano! Isto é cultivar a impunidade, e só pode ser justificado por uma má-fé muito bem fundamentada - uma verdadeira farsa jurídica, do tipo que Sócrates se oporia, contra os senhores do discurso vazio de significado, mas enfocado em interesses pessoais destrutivos à sociedade.

 

Mas, por hora, basta recomendar a qualquer empresário: começa com pobre, vende pra pobre, trabalha pra pobre. Porque se eles te processarem, você não vai ter que pagar muito.

 

Hilário...

 

Revoltante...

 

Sem palavras...

 

E ainda querem colocar isso na lei de vez...

 

C******, aos poucos a gente aprende a controlar as palavras...

 

E só pra finalizar... Uma pequena empresa, dirigida com boa-fé, erra com um cara rico... E aí? Dependendo do dano, pode ir até à falência, né? Enquanto isso a grande empresa ferra com milhares de classe-média, e não sente nem cócegas.

 

E (não) é (só) isso.

4 de jul. de 2010

Estupro de Vulnerável – Mais um Passo atrás de nosso estúpido Legislador

O estupro de vulnerável é o novo crime inserido no Código Penal, em 2009, criando o art. 217-A. Este, digamos, é uma das escolhas mais estapafúrdias de um processo legislativo que avançava desde 2005, trazendo prejuízos à sociedade, desde que retirou a possibilidade do casamento excluir os crimes contra os costumes (na forma do revogado art. 107, VII CP).

Vamos por partes...

Imaginem a situação seguinte: João, de 18 anos, ama Maria, de 13, e eles se beijam, se "amassam", nem chegam a transar, sempre com a verdadeira intenção dele em casar com ela.

Resultado: antes de 2005, ele teria cometido o extinto delito de atentado violento ao pudor, e podia ser preso de seis a dez anos, mesmo que ela (Maria) fosse na verdade uma pervertida-mirím (o que não há poucas) que estava apenas usando-o.

Na hipótese de realmente ela dar um chute nele após conseguir o que queria, ele iria preso, se processado e condenado. Isso porque se presumia que ela não tinha condições de escolher.

Mas, se eles fizeram "aquilo", seja se transaram ou não, e o fizeram antes de 2005, no caso de virem a se casar, João não poderia mais ser condenado pelo suposto "estupro presumido" (ou "atentado violento ao pudor presumido").

E olha que maravilha!

Isso permitia que, no caso até da gravidez da "vítima", os dois viessem a constituir família e serem felizes pra sempre! Ela cresceria uma pessoa normal, como tantas mulheres que ao longo da história se casaram cedo (e ainda hoje conhecem seus maridos na média dos 12 anos, eles mais velhos)...

Mas, depois de 2005, ele seria preso, não importa se casados, com filhos e ele o único a sustentar a família. Ou seja, a lei diz que seria melhor pra sociedade que a família toda se ferrasse, ficasse na miséria, sem sustento, porque o legislador acha que é impossível uma garota de 13 anos, sob qualquer hipótese, ter condições de querer transar – e isso eles dizem sem a menor pesquisa no campo da sociologia, psicologia, ou o que for, é só aquelas centenas de ignorantes (com algumas exceções) no Congresso que votam o que pensam e acabou.

E agora ao estupro de vulnerável...

O que antes era uma presunção, que os tribunais insistiam em chamar de absoluta, abria brechas às discussões se seria relativa. Por exemplo, se um cara transasse com uma garota de 13 que já tinha transado com mais de vinte (o que também não é tão raro), é óbvio que ela tinha condições de saber o que estava fazendo...

Agora, no entanto, a lei não presume mais nada: transou ou fez alguma "sacanagem" com menor de 14, é crime e pronto. E não importa se você ama, se vai casar, se tem filho, nada... Você será tratado pior que um estuprador que corta a língua da vítima pra ela não gritar ou arranca seus braços pra não reagir, porque ele pegará no máximo 12 anos de cadeia, enquanto você pode pegar até 15 (e mesmo se for a/o menor quem lhe seduziu).

Ah, estes senhores legisladores! Eminentes doutos de nada que tornam a vida dos operadores do Direito um inferno com leis mal-escritas, mal organizadas, contraditórias a princípios básicos... Será que vocês vivem na mesma sociedade que eu?

Incapazes de verem as conseqüências nefastas de suas escolhas tenebrosas no campo penal, vitimizam algozes, impedem formações moral e socialmente aceitas de famílias, e não impedem os crimes, apenas condenam quem não devia ser penalizado.

O abusador de uma menor de idade irá fugir. Este sim deve ser punido, por enganar. Já um jovem de 18 anos, por vezes normal é que se apaixone por uma garota de 12, 13. E, sem importar se ele também está aprendendo algo bonito, como amar, irá preso, e pronto.

Agora, os legisladores, nossos políticos tão amados, que deveriam estar presos em sua maioria, continuam soltos e criando leis pra punir os crimes... dos outros.

E é isso.