15 de jul. de 2010

Tabela obrigatória de Honorários – um Atentado da OAB contra o Acesso à Justiça

Imagine-se com a necessidade de ir a uma consulta dentária. Você vai até o melhor dentista da cidade, pergunta o preço do serviço e ele lhe diz "quinze mil reais". Caro demais! Então você vai até um bom dentista e lhe pergunta quanto é e ouve "quatro mil reais". Ainda caro pra muita gente. Você finalmente recebe uma boa indicação de um bom dentista que cobra barato, e faz tudo muito bem feito por "oitocentos reais". Desta forma, só procurarão os dentistas gratuitos os realmente necessitados, ajudando para que tal serviço não fique abarrotado.

Agora, imagine que precisa de um advogado. O primeiro, todo-poderoso famoso advogado, cobrará quinze mil porque pode e pagam. Você então procura um bom advogado, que cobra na tabela da OAB para fazer o que você precisa, e fica por "apenas" quatro mil reais. E agora, qual sua opção? Dá pra achar advogado mais barato, pra que você não precisa hipotecar a sua casa pra pagar a defesa em juízo? Não! O advogado que cobrar mais barato que a tabela da OAB, com seus valores escorchantes, sofrerá graves consequências por quebrar uma regra suposta e falsamente "ética".

Resultado: ou você tem muita grana pra pagar advogado; ou condição de vender algum bem pra pagar; ou então vai ter que ir para a Defensoria Pública, se existente em seu Estado, que estará abarrotada de gente, inflada de tal forma que não poderá dar o mesmo atendimento e atenção de um advogado particular, em face à demanda.

Quem sai ganhando? Apenas os advogados estabelecidos no mercado, e mais ninguém. E são justamente os que decidem sobre este assunto.

Será justiça obrigar alguém a vender um carro pra pagar uma defesa em processo penal? "Ah, mas tem a defensoria". Nossa! Tem a defensoria? São muito competentes? Sim, são. Mas se pergunta: "então quem tem dinheiro só não usa a defensoria porque não pode? Ele ia adorar ficar marcando horário, chegar de manhã, ser atendido à tarde, se for, falar com servidor aborrecido, estável e mal-educado sem nenhuma necessidade de lhe tratar bem, entre outros contratempos?"

Com a obrigatoriedade de observância aos valores mínimos da tabela da OAB, em amplo desrespeito à livre concorrência – uma vez que o advogado é um profissional liberal – impede-se:

1 – O amplo, irrestrito e célere acesso à justiça. O cidadão é forçado a ter rios de dinheiro ou bens para pagar sua defesa, ou então é jogado na Defensoria Pública, que poderia se ocupar apenas de pessoas realmente necessitadas, fazendo melhor trabalho. E o pior, se não tiver dinheiro pra advogado nem for pobre suficiente pra defensoria, ficará simplesmente sem ter como ingressar em juízo ou se defender – uma situação que sequer Kafka imaginou!

2 – O melhor trabalho das Defensorias Públicas, que se vêem abarrotadas por uma demanda que poderia ser facilmente captada por advogados com menor necessidade financeira, ou em início de carreira, ou simplesmente humanos o suficiente pra entender o próximo;

3 – O desenvolvimento dos novos advogados. O médico iniciante em consultório cobra menos. O dentista a mesma coisa, bem como o anestesista. E isso sem citar as demais profissões que os opositores deste artigo possam não considerar tão essenciais quanto a advocacia. Todo profissional tem o direito de cobrar o valor que julgar apto ao seu sustento e adequado ao renome no mercado. Retirar-lhe clientes que nunca pagariam pela tabela da OAB, mas que poderiam pagar um preço humano e não escorchante, é impedir o crescimento dos advogados no mercado. A livre-concorrência ocorre em áreas profissionais tão ou mais importantes que a advocacia; e, ao contrário de prejudicar o cliente ou consumidor, abre-lhe mais opções de serviço, ao possibilitar maior acesso a este.

Em conclusão, manter a obrigatoriedade de observância à tabela da OAB é, ao mesmo tempo, um atentado à livre concorrência, ao acesso ao justiça e ao melhor funcionamento das instituições públicas. Afirmar que se caracteriza negativamente como "captação de clientela" é uma inversão perversa, contra valores que até o mais ignorante cidadão defenderia. Afinal, é salutar a existência de variação de preço na oferta de um serviço, que por vezes poderá ser de ótima qualidade, ou apenas satisfatório, a preços mais acessíveis.

Se um advogado de vida mais simples acredita que possa sobreviver bem cobrando a metade dos valores, ou os adaptando a determinados clientes, porque castigá-lo? No fundo, tal imposição apenas se presta a um desserviço a toda a comunidade. Quem quiser e puder cobrar valores exorbitantes por um advogado de grande renome, que o faça. Quem não pode, não precisa ser enxotado para as instituições públicas, onde nunca receberá o mesmo tratamento pessoal que um prestador de serviço oferecerá.

É, por fim, um verdadeiro atentado aos princípios democráticos. Deve ser uma preocupação premente dos advogados, por meio da OAB, a derrubada da tabela, que deve ter natureza apenas indicativa, não cogente. Do contrário, esta instituição, ao revés de defender a sociedade e o que é de melhor para ela, se converterá em mero sindicato de uma pequena parcela de seus associados já bem sucedidos, e não fará jus ao seu especial status em nossa ordem jurídica.

É urgente a necessidade de tal mudança. E é indefensável a existência da tabela obrigatória da OAB. Uma excrescência que ocorre justamente em um âmbito tão vital da cidadania, no acesso a um serviço considerado essencial à administração da justiça – a qual termina no ralo, por conta de tal absurdo.

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