10 de jul. de 2010

As Indenizações do nosso Judiciário - um Presente para as grandes Empresas

Esta situação é um absurdo, e ao mesmo tempo é boa demais. Como assim? Depende de quem olha. Imagine-se na seguinte situação. Você sem querer atropela alguém em cima da calçada, só porque andava a 100 Km/h numa rua qualquer, em pleno meio dia, no centro de uma grande cidade. A vítima te processa e, ao fim, você só tem que pagar R$ 0,0001 (um décimo de milésimo de centavos) pra ela de indenização.

 

Situação impensável? Impossível? É porque está pensando em termos absolutos. Mas, imagine que você seja dono de uma empresa com lucros mensais na casa dos milhões e que um de seus clientes - lesado, humilhado, sufocado, pisoteado, estraçalhado por sua empresa, pelo abuso do seu poder econômico, enfim - receba desta empresa a miraculosa quantia de... R$ 200,00 a R$ 2.000,00 de danos morais.

 

Vamos lá. Se sua empresa lucra R$ 200.000.000,00 por mês, R$200,00 a R$ 2.000,00 significam de 0,0001% a 0,001%.

 

Então você agora entende o que quero dizer com R$ 0,0001 (um décimo de milésimo de centavos), e porque isso é bom (para as empresas) e ruim (pra toda a sociedade).

 

A teoria usada pelo nosso ilustre Judiciário, desenvolvida em fóruns e reuniões patrocinadas pelas mesmas empresas recordistas de ações judiciais, é que uma indenização alta demais seria enriquecimento ilícito. Mas, acerca disso, há duas coisas a se dizer. Primeira, por mais que as empresas não dêem dinheiro para os juízes pensarem o que elas querem, a verdade é que este apoio aos congressos influi no espírito de nossos julgadores, que são seres humanos, e deviam ser abominadas. Como podem empresas que são partes em tantos processos manterem com membros do poder Judiciário uma relação tão próxima de apoio, incentivando reuniões, fóruns, congressos? Não importa que lá se trabalhe de verdade, que sejam encontros trabalhosos e frutíferos - mas importa a influência subconsciente, moral, "de consideração" que acabam tendo essas ilustres e insistentes rés.

 

Segundo, como diabos pode ser enriquecimento ilícito aquele obtido através de uma decisão judicial? Se bem me lembro, e é um conceito que coincide com a noção popular, ilícito é o que está contra a lei. É obter dinheiro de uma forma ilegal, enganosa, sub-reptícia. Enfim, situação que não é aquela do indivíduo que entra com uma ação judicial e sofre graves sofrimentos íntimos.

 

É um absurdo que pessoas mais ricas possam receber mais em danos morais, e pobres tenham que receber menos! Através de tal pensamento, eu diria a alguém que quer fazer maldade com outra pessoa: "ferra com um pobre, pisa nele, pega um bem pobrão mesmo. Inclusive, se morar embaixo da ponte, sua empresa pode até matar, porque não vai receber mais R$ 10 mil pela vida do pai, filho, o que for, afinal, eles não podem enriquecer ilicitamente".

 

Alguém me disse que dava até pra cuspir na cara do juiz, rindo da cara dele: "você não me pega, você não me pega". Mas aí o bicho ia pegar, afinal, ele ganha bem, e a indenização por cuspir na cara do juiz ia ser maior do que a de matar um morador de rua...

 

Então, se eu fosse um advogado inescrupuloso (o que não é exceção), eu diria às grandes empresas: continuem ferrando com seus clientes, porque o Judiciário as adora! De cada mil clientes enganados ou humilhados, apenas um vai processar. E esse unzinho que vai lá, coitado, não vai fazer nem cosquinha! Imagina! Você nunca vai precisar se preocupar com a Justiça brasileira, porque nossos juízes estão a seu favor. Eles não são "nossos" juízes, propriamente, porque eu sou apenas um advogado. Eles são "seus" juízes, porque os que pensam em contrário não têm voz. Na prática, são todos seus. Aliás, seus e dos banqueiros - porque daqueles lá eles nunca vão tirar o direito à extorsão dos juros absurdos! E de vocês e demais empresários? Ah! Vocês sempre terão o direito de pagar uma esmola sem relevância pra um punhado de insatisfeito. Enfim, o Judiciário lhes dá sinal verde pra continuarem a cometer os abusos de sempre.

 

É revoltante. O Judiciário esvazia o código de defesa do consumidor, porque retira todo e qualquer efeito disciplinatório das indenizações, e as reduz a um jogo de aparências. A televisão, controlada por empresários, fica enaltecendo seus efeitos, mas sequer a metade se alcança. Onde há a discussão dos valores das indenizações?

 

As indenizações devem abstrair totalmente da pessoa indenizada, e ter o enfoque sobre o agente que causou o dano. Não há enriquecimento ilícito, se os milhares de reais vierem de humilhações que só podem ser proporcionadas por milhões de reais investidos em infra-estrutura que só visa ao lucro, sem respeito ao consumidor. E não há eficácia absolutamente nenhuma em condenações irrisórias ao agente que causou o dano! Isto é cultivar a impunidade, e só pode ser justificado por uma má-fé muito bem fundamentada - uma verdadeira farsa jurídica, do tipo que Sócrates se oporia, contra os senhores do discurso vazio de significado, mas enfocado em interesses pessoais destrutivos à sociedade.

 

Mas, por hora, basta recomendar a qualquer empresário: começa com pobre, vende pra pobre, trabalha pra pobre. Porque se eles te processarem, você não vai ter que pagar muito.

 

Hilário...

 

Revoltante...

 

Sem palavras...

 

E ainda querem colocar isso na lei de vez...

 

C******, aos poucos a gente aprende a controlar as palavras...

 

E só pra finalizar... Uma pequena empresa, dirigida com boa-fé, erra com um cara rico... E aí? Dependendo do dano, pode ir até à falência, né? Enquanto isso a grande empresa ferra com milhares de classe-média, e não sente nem cócegas.

 

E (não) é (só) isso.

2 comentários:

Fabrício Lemos disse...

Ótimo artigo, Maurício. Aproveitando queria levantar um ponto pertinente. Diz toda aquela teoria sobre a Responsabilidade Civil que no momento do arbitramento do dano moral deve estar incluído o chamado o dano moral punitivo. Aliás, têm sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 487749/RS, “Cabe ao Superior Tribunal de Justiça o controle do valor fixado a título de indenização por dano moral, que não pode ser ínfimo ou abusivo, diante das peculiaridades de cada caso, mas sim proporcional à dúplice função desse instituto: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir.”) e do Supremo Tribunal Federal (“correlação entre o caráter punitivo da obrigação de indenizar, de um lado, e a natureza compensatória referente ao dever de proceder à reparação patrimonial, de outro” [Informativo STF n° 364]). Por outro lado, tem se mostrado insuficiente ou até mesmo inexistente esse arbitramento no momento de fixar o valor do dano moral havendo, pois, um locupletamento indevido “num caráter inverso” pelas pessoas jurídicas, visto que não raro os casos em que o ofensor pode estar lucrando com a prática do ato abusivo. Enquanto isso se discute o (inexistente) enriquecimento ilícito do jurisdicionado, como bem ficou apontado.

O que fico na dúvida e nunca tive a oportunidade de debater sobre a questão: O valor arbitrado como compensação pela ocorrência do dano moral de fato é bem simplório. Mas pela matemática que fez, é de se considerar que uma pessoa jurídica que lucra milhões por mês também é processada por milhares ao mês e tem contra si deferidas inúmeras causas em que o valor do dano moral é arbitrado de um modo, digamos, modesto. Então não poderia haver uma preservação da empresa em razão dos inúmeros processos que tramitam contra ela, por exemplo? Preserva-se também a empresa pelo que ela gera, como empregos, injeta dinheiro na economia, desenvolve tecnologias, investe em outras áreas, etc.. Acredita que os parcos valores possam ser justificados sob esse argumento?

Para complementar o que disse, uma matéria (antiga) sobre esse fato.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/3438.shtml

Abraços

Maurício Rangel disse...

Desculpa a demora.

Excelente comentário, Fabrício.

Acerca da dúvida, creio que a possibilidade justamente de vir a falir sob a chuva de ações judiciais faria com que as mega corporações passassem a ter algum respeito por seus clientes. No entanto, mesmo que os valores fossem altos, dificilmente poderia vir a fechar uma grande empresa - ela apenas teria uma enorme diminuição do lucro distribuído aos sócios, que provavelmente iam pressionar pela melhoria do sistema de atendimento ao consumidor, que sairia mais barato que o pagamento de indenizações.

Na prática, com o atual sistema, além de não servir de coação contra as grandes empresas, só serve pra fazer rombos nas pequenas empresas. Está certo que cada empresário tem que atuar quando tem competência, devendo permanecer aqueles que melhor atendem as legítimas expectativas dos consumidores, mas atualmente só se ferram os pequenos.

Então acho que é isso. Não iria causar perda de empregos em empresas milionárias. No máximo, redução substancial do lucro, ou até um prejuízo em algum ano - tendo como resultado, no ano seguinte, o investimento maciço em qualidade na prestação ao consumidor, que significaria menor perda do que as ações judiciais.

Abraços!