25 de jun. de 2010

Indenização aos Presos em Condições Indignas

O STJ julgou um caso de um preso que pedia indenização por conta das condições indignas que viveu na cadeira (Informativo 430 STJ). Interessante terem adotado a tese da Administração Pública, em que as más condições dos presídios demandam investimento, e não indenizações.

Isto é muita hipocrisia. O mesmo órgão público que alega que cabe investimento é justamente aquele que deveria mas não investe. Assim, o que ele pretende (e o que o STJ deu) é que primeiro ele permaneça sem fazer nada, e que segundo não precise indenizar os prejudicados por sua conduta omissiva.

A argumentação que o Estado não pode ser o garantidor universal é furada. Não se trata de um serviço público que não pode ser prestado, como assegurar que ninguém seja roubado no Brasil inteiro. Trata-se de mera falta de investimento, desvio de verba e desinteresse por uma população que não possui direito de voto e não influi em nada nas eleições. Os danos morais, materiais e até estéticos são culpa da conduta culposamente omissiva da Administração Pública.

É simplesmente vergonhoso que nosso Judiciário decida neste sentido. Talvez indenizações neste sentido fossem capaz de acordar a Administração Pública para a necessidade de dar-se ao preso condições dignas - e talvez estes deixassem de estar em piores condições que porcos no chiqueiro.

Parabéns, STJ! Continue assim e cada vez mais grupos como o Terceiro Comando da Capital (TCC) vão surgir pelo Brasil. Estes brotam  das condições desumanas dos presídios, gerando união entre os presos na luta por alguma dignidade e descambando pra criminalidade organizada depois de um tempo.

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